LEI N° 2.794, DE 11 DE MAIO DE 1962
Cria o municipio de BOM JESUS, desmembrado do de
CAIADA DE BAIXO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - É criado o municipio de BOM JESÚS, desmembrado
todo o seu território do de CAIADA DE BAIXO, com a
subordinação ao respectivo têrmo judiciário à Comarca de Macaíba.
Art. 2° - São os seguintes os limites
do novo município:
Ao Norte, com o município de Macaíba;
ao oeste, com o município de São Paulo do Potengi; e ao sul, com o Município de
Caiada, a partir do lugar denominado "Moquém", até encontrar o
quilômetro 55 da rodovia de asfalto Natal-Santa Cruz, seguindo pelo leito dessa
estrada até atingir a divisa da propriedade "Bela Vista" com a data
do lugar denominado "Felix Lopes".
Art. 3° - O município de BOM JESÚS será instalado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei, cabendo a sua administração a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para dito cargo e para os de Vice-prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para (sete) de outubro dêste ano.
ALUIZIO ALVES
Ticiano Duarte
Angelo José Varella


